Senhor do Bonfim é a quinta cidade melhor colocada no ranking do Índice de homicídios na Bahia. O estudo, feito pelo CVL que
detalha todos os crimes, deixa o município atrás apenas de Seabra,
Guanambi e Brumado, e perdendo somente para o bairro da Pituba, em
Salvador, bairro nobre monitorado 24 hs por dia.
De acordo com os índices e números Senhor do Bonfim
registra 13,7 homicídios para cada 100 mil habitantes, abaixo inclusive
dos números finais do estado da Bahia em 2013 e entre as quatro primeiras coordenadorias estaduais em um total de 26.
Para ter uma idéia da dimensão dos
resutados, na região metropolitana de Salvador, que tem Simões Filho
como a cidade mais violenta do estado, Bonfim ficou atrás apenas do
bairro da Pituba e superou, Camaçari, Lauro de Freitas e toda região
metropolitana.
Os dados foram apresentados no diário oficial do estado.
Dispõe sobre a publicação dos dados oficiais
referentes aos CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais no Estado da
Bahia no Ano de Referência (2012) e Ano Base (2013).
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições, – Considerando o previsto no § 4º do art. 15 do Decreto
Estadual nº 14.953, de 07 de fevereiro de 2014, que regulamenta o Prêmio
por Desempenho Policial – PDP, instituído pela Lei nº 12.371, de 21 de
dezembro de 2011: R E S O L V E Art. 1º – Publicar os dados oficiais
referentes aos CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais no Estado da
Bahia no Ano Base (2012) e no Ano de Referência (2013);
Art. 2º – São considerados Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI:
I - homicídio doloso – art. 121, caput, §§ 1º e 2º do Código Penal Brasileiro;
II - roubo qualificado pelo resultado morte – art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal Brasileiro;
III – lesão corporal seguida de morte – art. 129, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
ANEXO
CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS
TOTAL DE VÍTIMAS 2012 x 2013
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